Caso Dieselgate, Volkswagen no Brasil

Após 10 anos, novo julgamento ameaça precedente da ação coletiva. A defesa da Abradecont vem se empenhando em reverter o entendimento manifestado no julgamento realizado em maio deste ano

Em 2015, começou o escândalo global conhecido como Caso Dieselgate envolvendo a Volkswagen por utilizar software fraudulento para manipular os testes de emissões de poluentes de milhões de seus carros a diesel. No Brasil,

Leonardo Amarante, advogado especializado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil e representante da Abradecont, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador, processou a Volkswagen em defesa dos mais de 17 mil proprietários brasileiros de veículos Amarok prejudicados pela fraude nos motores.

Passados dez anos, o julgamento sobre o Caso Dieselgate/Volkswagen no Brasil ameaça precedente da ação coletiva e atraso no ressarcimento de consumidores, estabelecido na 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão do TJRJ pode invalidar valor de indenização pré-fixado para mais de 17 mil consumidores. A alternativa seria milhares de processos individuais para recebimento.

Segundo Amarante, “o caso, considerado um marco para a justiça e a proteção do consumidor, enfrenta um novo e significativo obstáculo, que pode esvaziar a ação coletiva e atrasar o pagamento das indenizações. O valor de R$ 10 mil para cada consumidor foi fixado no julgamento ocorrido em maio de 2019. Considerando os parâmetros da jurisprudência para casos similares, o valor não é módico e sobre ele incidem juros e correção monetária até o efetivo pagamento. Portanto, o valor é justo”, afirmou.

Leonardo Amarante, advogado especializado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil e representante da Abradecont, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador – Foto: Divulgação

Novo julgamento

Por determinação do Superior Tribunal de Justiça, um novo julgamento tramita com a participação de todos os desembargadores da 21ª Câmara de Direito Privado do TJRJ. O relator, desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Junior, mudou seu próprio entendimento afirmando que a indenização por danos morais não possui natureza homogênea. Até o momento, quatro dos cinco desembargadores já votaram acompanhando a proposta do relator. O desembargador Renato Sertã, que havia pedido vista do processo, ainda não se posicionou, e não há previsão para a retomada do julgamento.

“A lesão extrapatrimonial causada aos consumidores foi idêntica: todos adquiriram as picapes Amarok equipadas com o diesegalte e tiveram sua confiança lesada da mesma forma. A conduta fraudulenta praticada atingiu a todos da mesma maneira. A defesa da Abradecont vem se empenhando em reverter o entendimento manifestado no julgamento realizado em maio deste ano, promovendo a entrega de memoriais e agendamentos de audiências com os desembargadores. Entretanto, ainda não foi proclamado o resultado final do julgamento e ainda não foi designada nova data para que isso ocorra. Somente com o encerramento do julgamento será possível interpor os recursos cabíveis”, alegou Amarante.

Ele disse também que, independentemente da decisão do TJRJ, o caso ainda deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Contudo, a decisão de segunda instância não impede que os consumidores ajuízem as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença. Isso significa uma sobrecarga absolutamente desnecessária ao Judiciário, que já é bastante moroso em razão da quantidade de demandas judiciais. Se pensar que existem no mínimo 17.057 picapes vendidas no Brasil equipadas com a fraude, conclui-se que podem ser distribuídas pelo menos 17.057 novas ações. A medida descredibilizaria a sistemática das ações coletivas, um instrumento legal criado há mais de 40 anos para dar mais agilidade e força a causas que envolvem milhares de pessoas”, explicou.

Posicionamento da Volkswagen

Amarante disse também que, infelizmente, é comum um caso como este levar anos para um julgamento. “Infelizmente, sim. Não há risco de prazo prescricional porque o processo está tramitando regularmente”, esclareceu.

A Volkswagen argumenta que os danos não são homogêneos, o que justificaria o tratamento individual das indenizações. A estratégia da empresa, segundo especialistas, visa postergar o pagamento e evitar a descapitalização imediata. “A Volkswagen não manifestou interesse em celebrar um acordo no Brasil, embora o tenha feito em todos os outros países. O parcelamento do pagamento, nessa fase processual, somente seria viável se houvesse interesse na composição”, finalizou.

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