A redução de tarifas será gradual para veículos a combustão, elétricos e híbridos, com um prazo maior para os movidos a hidrogênio. Também há salvaguarda para proteção da indústria nacional
Após 26 anos de negociações, em 17 de janeiro deste ano foi assinado o acordo de livre comércio entre o Mercosul e União Europeia, dois dos maiores blocos econômicos do mundo, envolvendo 31 países. O acordo passa a valer após a aprovação do parlamento europeu e de cada país do Mercosul.

Segundo José Pimenta, diretor de Relações Governamentais e Comércio Internacional da BMJ Consultoria, “o maior ganho com este acordo é a previsibilidade na negociação. O que o mundo quer é previsibilidade, estamos em um mundo imprevisível. É um dos acordos mais importantes que teremos nos próximos anos. Olhando para o Mercosul, mais de 80% de tudo que é comercializado pela União Europeia são provenientes do Brasil”, afirmou.

Cronograma
O cronograma de desgravação tarifária tem prazos que variam de 4,8,10 e 15 anos. Para o setor automotivo, o prazo de eliminação tarifária será mais prolongado. Para veículos a combustão, a alíquota atual aplicada de 35% reduzirá para 0% a partir do 15º ano. Elétricos e híbridos, de 25% para 0% a partir do 18º ano. Movidos a hidrogênio terão uma redução de 35% para 0% a partir do 25º ano.

De largada, contou Pimenta, “para os primeiros sete anos haverá uma cota de 50 mil veículos a combustão, com tarifa reduzida de 17,5%, sendo 32 mil unidades destinadas ao Brasil. Com regras de origem que determinam um percentual mínimo de 55% de componentes – peças e sistemas – originários do País de origem”, explicou.
Salvaguarda
O acordo entre os dois blocos econômicos também determina salvaguardas para quem não cumprir as regras, permitindo a suspensão da desgravação ou o retorno da alíquota de 35%, em caso de dano à indústria nacional, aplicável a veículos a combustão, elétricos, híbridos e a hidrogênio, com duração de 3 anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.
“Esse acordo é muito inovador em termos de salvaguarda, não só para o setor automotivo. Essa vai ser uma nova modalidade daqui para frente e para o setor automotivo, em caso de dano à indústria nacional, estamos falando em apurar o crescimento das importações, participação de mercado e comprovação de nexo causal”, esclareceu e finalizou Pimenta.

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Redução gradual
Veículos a combustão: 35% até o 6º ano, 28,3% no 7º, 21,6% no 8º, 15% no 9º, 12,4% no 10º, 10% no 11º, 7,4% no 12º, 5% no 13º, 2,4% no 14º e alíquota zero a partir do 15º ano.
Híbridos e elétricos: 25% até o 5º ano, 28,3% no 7º, 21,6% no 8º, 15% no 9º, 12,4% no 10º, 10% no 11º, 7,4% no 12º, 5% no 13º, 2,4% no 14º e alíquota zero a partir do 15º ano.
Hidrogênio: 35% até o 6º ano, 25% entre o 7º e 12º ano, 20% entre o 13º e 15º ano, 15% entre o 16º e 18º ano, 10% entre o 19º e 21º ano, 5% entre o 22º e 24º ano e alíquota zero a partir do 25º ano.