Parte da cadeia terá aumento de impostos, com reflexos nos custos, enquanto a terceirização do frete também passará por mudanças
Nesta entrevista ao Balcão Automotivo, Eduardo Augusto Ghelere, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná (SINTROPAR), comenta os impactos da reforma tributária para as transportadoras, os desafios de adaptação e os custos que poderão afetar a operação. Confira!
Balcão Automotivo – Quais são as principais mudanças da reforma tributária para os transportadores de cargas?
Eduardo Augusto Ghelere – A grande mudança para todos os contribuintes é deixar o modelo antigo de PIS/Cofins e adotar um novo, baseado na CBS. Havia setores da economia que estavam em uma situação particular, como locadoras e revendas de veículos usados. Parte da cadeia terá um aumento de impostos, que vai se refletir nos custos.
Além disso, temos muitos fornecedores pequenos, como eletricistas e borracheiros, que fazem parte do dia a dia do negócio e hoje também geram créditos, mas deixarão de gerá-los na cadeia da CBS, elevando a carga tributária. Talvez esse seja o principal efeito: um aumento de impostos cujo impacto no setor ainda não conseguimos dimensionar com precisão, porque depende muito de cada empresa.

BA – Isso significa que o transportador será onerado? É possível mensurar esse impacto?
EG – Sim, não resta dúvida de que haverá um ônus. A questão é saber quanto, principalmente em função do aproveitamento dos créditos ao longo da cadeia e da dificuldade de repassar esses custos aos clientes.
Em algumas cotações, os clientes ainda negociam um valor fechado, e não o frete líquido. Isso deverá ser ajustado a partir de janeiro de 2027, mas cada negociação tem suas particularidades.
O principal ponto está na terceirização do frete. Hoje, quando uma transportadora contrata um autônomo, pode aproveitar 75% de crédito sobre o valor pago pelo frete, nos casos de pessoa física e empresas do Simples Nacional, independentemente do lançamento contábil feito pelo subcontratado.
Com as mudanças, será necessário registrar essa subcontratação. Temos um universo muito grande de transportadores autônomos, e será um desafio obter os documentos necessários para aproveitar os créditos de quem está na ponta da cadeia. Às vezes, o profissional tem apenas um veículo, não dispõe de computador e nunca precisou emitir um CT-e de Subcontratação (Conhecimento de Transporte Eletrônico) até hoje. É uma grande mudança.
BA – Especialmente nas operações ligadas ao agronegócio, quais são os principais impactos?
EG – O principal impacto está no crédito relacionado à subcontratação, já que os autônomos passarão a ter de emitir um documento fiscal após cada carregamento.
Hoje, a transportadora subcontrata um terceiro e aproveita o crédito. A partir de janeiro de 2027, a transportadora que contratar outra empresa terá o CT-e de Subcontratação emitido, e esse documento, no caso de operações destinadas à exportação, não vai gerar crédito, como ocorre hoje. O crédito ficará restrito aos custos de quem efetivamente realiza o transporte, como diesel e pneus.
Atualmente, os fretes destinados aos portos, em geral, são isentos de encargos, mas geram 9,25% de crédito na contratação. Com a mudança, a emissão ficará zerada, assim como o crédito.
BA – O que os transportadores têm feito para se adaptar?
EG – Temos algumas consultorias especializadas e, como SINTROPAR, estamos promovendo palestras e levando informações aos associados. O tema está em evidência, com bastante conteúdo disponível na internet e nas redes sociais.
No fim, a adaptação e o impacto efetivo vão depender de cada CNPJ e do mapeamento dos fornecedores de cada empresa.
BA – Para finalizar, de que forma o SINTROPAR tem atuado para apoiar as transportadoras?
EG – Temos realizado diversas ações de apoio aos associados, desde palestras até workshops. O assunto está em evidência em toda a mídia, e também temos recebido consultorias interessadas em fechar parcerias, que estamos direcionando para conversar diretamente com os transportadores.