A partir de 3 de agosto de 2026, passa a ser obrigatório o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelas empresas
Fundadora e diretora do Instituto de Direito Tributário Contemporâneo (IDTC) e CEO da PKF BSP, Taís Baruchi explica como a Reforma Tributária sobre o consumo altera a rotina operacional das empresas e quais podem ser as consequências do descumprimento das novas exigências.
Segundo ela, “o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 2025, estabeleceu que a ausência do preenchimento dos novos campos relativos ao IBS e à CBS não acarretaria penalidades até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos desses tributos. Como a regulamentação foi publicada em 30 de abril de 2026, por meio do Decreto nº 12.955, para a CBS, e da Resolução CGIBS nº 6, para o IBS, o marco legal passou a ser 1º de agosto de 2026. Como essa data caiu em um sábado, o Comitê Gestor do IBS orientou que a aplicação operacional das novas validações pelos sistemas autorizadores tivesse início em 3 de agosto de 2026, primeiro dia útil subsequente”, explicou.
Descumprimento
A partir de 3 de agosto de 2026 encerra-se o período destinado à parametrização dos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos. “O preenchimento dos novos campos, a utilização das classificações tributárias previstas na regulamentação e o destaque das alíquotas de teste passam a fazer parte da rotina operacional das empresas. O descumprimento dessas exigências poderá levar à rejeição do documento fiscal pelos sistemas autorizadores, conforme as regras técnicas aplicáveis, além de provocar atrasos no faturamento, na expedição de mercadorias e na regularização das operações”, alertou.
Além disso, a Lei Complementar nº 227, de 2026, prevê penalidades para infrações relacionadas às novas obrigações acessórias. “A aplicação dessas sanções dependerá das hipóteses previstas em lei e da observância do devido processo administrativo, mas evidencia que a qualidade das informações fiscais passou a ter um papel ainda mais relevante na gestão das empresas. Da mesma forma, a dispensa do recolhimento financeiro da alíquota de teste durante 2026 está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para esse período de transição”, explicou.
Como exemplo, Taís Baruchi cita o caso de uma distribuidora que realiza uma venda de R$ 100 mil utilizando um sistema ainda não totalmente adaptado. “Caso sejam identificadas inconsistências, a nota poderá ser rejeitada, exigindo sua correção antes da conclusão da operação. Se, posteriormente, a fiscalização constatar irregularidades, poderão ser aplicadas as medidas administrativas e as penalidades previstas na legislação, sempre observadas as circunstâncias de cada caso”, exemplificou.
Ponderações
Taís Baruchi ressaltou que a legislação buscou privilegiar a conformidade espontânea. “Em determinadas situações, o contribuinte notificado poderá promover a autorregularização dentro do prazo legal, corrigindo as inconsistências e reduzindo os impactos decorrentes da infração. A lógica da transição não é apenas sancionar, mas incentivar a adaptação ao novo modelo tributário. Por isso, o restante do período de transição deve ser encarado como uma oportunidade para fortalecer a governança tributária”.
Além da atualização das tabelas fiscais, será necessário revisar cadastros, parametrizar os sistemas de gestão (ERPs), integrar plataformas, realizar testes e capacitar as equipes responsáveis pelo faturamento. “Essa preparação será determinante para os próximos anos. Com a evolução da Reforma Tributária, a integração entre documentos fiscais, sistemas de apuração, administração tributária e instituições financeiras será cada vez maior, aumentando a importância da qualidade das informações transmitidas pelas empresas”, destacou.
Para Taís Baruchi, “mais do que cumprir uma obrigação legal, adequar processos e sistemas significa reduzir riscos, preservar a continuidade das operações e preparar a empresa para um ambiente tributário mais digital, automatizado e integrado. Em um cenário em que a informação fiscal passa a influenciar diretamente a operação dos negócios, antecipar a conformidade deixa de ser apenas uma medida preventiva para se tornar uma decisão estratégica”, concluiu.
Cronograma oficial
2026: ano-teste do IBS e da CBS, com alíquotas de referência de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O foco está nas obrigações acessórias e na emissão correta dos documentos fiscais. O recolhimento financeiro das alíquotas de teste permanece dispensado, desde que sejam cumpridas as regras previstas para o período de transição.
2027: início da implementação mais efetiva da CBS e das mudanças nos tributos federais.
2029 a 2032: intensificação da transição para Estados e municípios, com a migração gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
2033: conclusão da principal fase de transição e implementação definitiva do novo modelo tributário.
