IVA-ST de autopeças terá novas alíquotas que começam a partir de 1º de abril

Na prática, o aumento vai onerá-las e a melhor forma de minimizar os custos é com o Ressarcimento do ICMS. Para isso é necessária uma consultoria especializada

Por Karin Fuchs

A partir de 1º de abril, o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para as operações com autopeças será de 72,15%, ante 40%, o que representa um aumento de mais de 80%. A determinação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) está nas Portarias SRE 16 e 17, que alteram este índice, utilizado para calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST).

Esta alteração vai impactar no cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações internas e ajuste do IVA-ST, utilizados para calcular a antecipação tributária sobre as entradas de outros estados, de que trata o art. 426-A do RICMS/00. Na prática, este segmento terá mais Créditos do ICMS-ST a partir do mês que vem, conforme explica Ulisses Martins, Diretor Comercial da Certacon e MBA em Inteligência de Mercado.

Ulisses Martins, Diretor Comercial da Certacon e MBA em Inteligência de Mercado

Balcão Automotivo – Como é feito o cálculo do IVA-ST?

Ulisses Martins – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publica uma tabela com os produtos sujeitos à Substituição Tributária. O Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) é como o Estado estipula a margem de lucro da venda final de um produto e antes que ele seja vendido na autopeças, por exemplo, a indústria já recolheu o ICMS baseado no preço que ela venderá. Porém, a autopeças não consegue vender com a margem de lucro estipulada, o que dá direito ao Ressarcimento do ICMS ST. Este ressarcimento já é previsto pela legislação há tempos, com as antigas Portarias CAT 17/1999 e CAT 158|2015 e com a mais atual, Portaria CAT 42/2018.

BA – É essa a diferença que gera o Crédito do ICMS?

UM – Exatamente! O crédito do ICMS é o direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos, mercadorias e serviços. De forma que o contribuinte, no caso o varejo de autopeças, que vendeu para o seu cliente com uma margem de lucro inferior tem Crédito do ICMS a ser ressarcido. Como ele faz compras todos os meses e paga o ICMS, ele consegue abatê-lo mensalmente com os créditos. Para exemplificar, se ele tem R$ 1 milhão em créditos e todo mês ele paga R$ 200 mil de ICMS, ele vai abatendo, até zerar os créditos.

BA – Então, esse aumento de mais de 80% do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) vai onerar o setor.

UM – Sem dúvida. A autopeças comprará por um valor mais caro, por estar pagando mais ICMS. O ICMS cobrado é como se a autopeças estivesse vendendo por mais de 80% mais caro, o que não é uma realidade. É uma forma que o Fisco tem para aumentar a arrecadação, em um primeiro momento. Ele cobrará mais ICMS baseado em um preço de venda que nunca será praticado. A hora que o cliente comprar o produto na autopeças, o Fisco vai lhe repor o ICMS na forma de créditos. 

BA – O processo de ressarcimento é simples?

UM – Não. É um processo moroso, difícil e complexo, mas de direito do contribuinte. O aumento deste índice é um incentivo maior para pedir o Crédito do ICMS. O pedido de recuperação de créditos é um processo administrativo que deve ser feito por uma empresa especializada. Muitas empresas adquirem softwares e tentam fazer o pedido de ressarcimento com o profissional de dentro de casa, mas o processo é muito complexo.

BA – O que é necessário para fazer o pedido de ressarcimento?

UM – É um trabalho de levantamento de todas as notas fiscais de compras que entraram na empresa e de todas as notas de cupons de vendas, o que requer uma base histórica muito grande, um sistema muito robusto com capacidade de processamentos e conhecimento técnico.

A Certacon tem hoje mais de 3.000 cases de Ressarcimento do ICMS-ST no Estado de São Paulo, entre eles, de autopeças. Nós fazemos todos os cálculos, todo o trabalho de geração do arquivo magnético da Portaria CAT 42 inteiramente pelo software próprio, o CertaConWeb ®, sem a necessidade de implantação ou conversão de dados dos clientes para as bases. Depois da entrega ao Fisco, acompanhamos o processo até monetizar o valor que a empresa tem de Ressarcimento do ICMS-ST. O Fisco leva no máximo 60 dias para validar as informações e o crédito é feito por compensação escritural.

BA – Finalizando, qual é o prazo para os pedidos dos créditos e têm muitas empresas que não fazem isso?

UM – O contribuinte pode pedir os créditos dos últimos cinco anos. Às vezes, as empresas não fazem isso por não saberem se têm créditos ou por receio que abrirão as suas portas para uma fiscalização. Por isso, nós sempre fazemos um diagnóstico prévio para sabermos se a empresa pode sofrer uma fiscalização, para que, se for o caso, ela normalize a sua situação e possa pedir os créditos. É importante ter uma empresa séria por trás deste processo, que consiga olhar todos os pontos e não só pensar no dinheiro, para que a empresa tenha um crédito saudável.

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