Em um contexto macro, nós, consumidores, somos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Brasil, tem como papel principal proteger os direitos dos consumidores e promover a justiça social nas relações de consumo, garantindo que as empresas não abusem da sua posição para prejudicar os compradores. Ele estabelece normas que regulam a oferta e o fornecimento de produtos e serviços, definindo os direitos e deveres de consumidores e fornecedores. Em uma abordagem mais ampla, o código de defesa do consumidor estabelece 32 direitos de consumidor. Conforme definição no Código (Lei 8.078/90), consumidor é qualquer pessoa física ou jurídica que adquire produtos ou serviços como destinatário final, ou seja, para consumo próprio e não para revenda. Defesa é o ato ou efeito de defender(-se), de proteger(-se); defendimento, defensa, defensão. “em defesa dos interesses pessoais”. A capacidade de resistir à ataque(s); guarda, resistência. O Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março. É uma data para homenagear os consumidores e fortalecer o relacionamento entre as empresas e eles. A data surgiu após um discurso de John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, em 1962. No Brasil, o dia ganhou destaque com a sanção do Código de Defesa do Consumidor, em 1990.
Todo ser humano é um consumidor. O ser humano, que atua no cargo de vendedor é também um consumidor e para consumir o que deseja precisa de dinheiro, de um emprego, bem como, precisa de um ser humano comprador/consumidor. Para todo débito existe um crédito de igual valor, conforme o método das partidas dobradas, princípio fundamental da contabilidade. “Para toda ação, existe uma reação oposta e de igual intensidade”; é a afirmação da Terceira Lei de Newton, também conhecida como Princípio da Ação e Reação. Em um contexto micro, no dia a dia, enquanto consumidores, nos deparamos com abordagens de vendedores, as quais implicam em autodefesas e reações por parte dos clientes, fato que requer bastante habilidade por parte dos vendedores. Vejamos algumas situações: 1. “Meu nome é Daniel, qualquer coisa é só me chamar, disse o vendedor acompanhando cada passo do cliente na loja”; Só estou olhando, se defendeu o cliente, na tentativa de ter um pouco de privacidade, embora não adiantou muito. Como forma de defesa, passados dois minutinhos, saiu da loja e foi em busca de outras opções; 2. E, então, Sr. Geraldo, vou tentar com o gerente uma condição especial para o Sr. fechar essa compra hoje, pois o preço deve aumentar amanhã. Temos poucas unidades e a nova remessa desse produto deve chegar daqui dois dias com um preço um pouco maior; Preciso de um tempo para pensar. Vou conversar com minha esposa e volto a falar contigo amanhã. Se o preço aumentar, paciência; 3. Percebo, Sr. Wilton, que o Sr. gostou bastante desse modelo de carro elétrico. Vamos fazer um teste drive e fechar negócio? Ainda estou amadurecendo a ideia de comprar um carro elétrico. Estou satisfeito com a solução que tenho no momento, mas estou avaliando possibilidades; 4. Sra. Mary, esse é um item bastante necessário nos dias atuais. Não se arrependerá ao se decidir pela compra; Ainda estou fazendo pesquisas para conhecer o produto, embora eu não tenha tanta necessidade, pois tenho alternativas que me atendem bem, portanto não tenho tanta urgência em adquirir no momento. Vou buscar mais informações no mercado e, possivelmente, retornarei em breve para fechar a compra com vocês; 5.“A fila anda”: apenas um caixa funcionando, fila enorme e dois outros caixas fechados, com funcionários arrumando uns itens do estoque e batendo papo. Ao questionar, ouviu como resposta que deveria aguardar. Como a fila não anda o cliente disse: “a fila anda”, deixou os itens no carrinho e foi comprar do concorrente; 6. Ao conferir os itens de uma compra virtual, Geovana descobriu que o vendedor enviou a camisa de uma cor diferente, short tamanho maior e a calça com zíper invertido. Geovana registrou seu descontentamento ao classificar o vendedor com apenas uma estrela e, nos comentários, relatou os fatos. Oportunidade para que o vendedor justifique e corrija suas falhas. Os consumidores que se defendem, questionam, reclamam aos prestadores de serviços ou fornecedores o direito de se corrigirem, porém, muitos consumidores, ao serem mal atendidos, simplesmente descartam, não dizem absolutamente nada e nunca mais retornam. De forma mais ampla, os consumidores estão cada vez mais exigentes, bem informados e cientes dos seus direitos, portanto, cabe às empresas estabelecerem boas estratégias e ações para conquistar e fidelizar clientes, bem como manter sua força de vendas bem treinada e preparada para combater as defesas do consumidor de forma convincente. Até a próxima edição! Esperamos vocês, fieis leitores e por que não dizer, consumidores de bons conteúdos da Revista Balcão Automotivo, na expectativa de que possamos trazer um tema bastante interessante e atual.