Mover: R$ 19,3 bilhões para a indústria automotiva; benefício vai além das montadoras

Toda cadeia produtiva do setor pode ter acesso aos incentivos que foram anunciados pelo programa 

O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), regulamentado pelo decreto 12.435, traz uma série de oportunidades para as empresas do setor automotivo e não apenas as montadoras. Toda a cadeia de suprimentos, como fornecedores de peças e componentes automotivos e produtores de matérias-primas e insumos. Para aproveitar os benefícios, no entanto, é preciso que as empresas estejam preparadas para enfrentar desafios significativos.

 

“Embora o Programa Mover ofereça incentivos significativos, obtê-los não será um processo simples”, destaca Jéssica Constantino, gerente de P&D da BDO. “Será preciso elaborar planos estratégicos sólidos para se adaptar às novas exigências e aproveitar os incentivos. Há sempre a impressão de que a complexidade da regulamentação e a burocracia podem dificultar o acesso aos incentivos, mas acompanhar as mudanças nas leis e regulamentos e o auxílio de especialistas facilitam o processo”, complementa.

 

O Mover incentiva investimentos em pesquisa e desenvolvimento com o objetivo de ampliar a competitividade global e a descarbonização dos veículos brasileiros. Ele estabelece, entre outras medidas, créditos financeiros para empresas que investirem em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões.

 

Os incentivos e benefícios fiscais variam de acordo com o tipo de habilitação da empresa no Programa Mover. Entre os principais benefícios destaca-se a geração de créditos financeiros para compensação de tributos federais; créditos de 50% a 320% calculados sobre os dispêndios com Pesquisa e Desenvolvimento, respeitando os limites estabelecidos na legislação; créditos de 12,5% a 25% sobre os investimentos em ativos fixos, para projetos habilitados nos temas de tecnologias de propulsão avançada e direção assistiva; redução de imposto de importação para autopeças não produzidas no Brasil e para projetos de desenvolvimento habilitados; e a redução de alíquotas de IPI para automóveis e veículos comerciais leves e alíquota de IPI diferenciada para montadoras (metodologia bônus e malus), conforme atingimento de requisitos específicos de fabricação de veículos sustentáveis.

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